Animais no condomínio. O que pode?

Animais no condomínio. O que pode?

Cada vez mais uma grande parte da população vem integrando o grupo de pais e mães de pet´s. Aliado ao fato de termos uma parcela grande destas pessoas morando em condomínio, surge um assunto bastante controverso. É permitido ter animais em condomínio? O que pode e o que não pode em relação a estes nossos pequenos amores?

 

Existe uma grande confusão, porque em muitos condomínios existem leis formadas em suas convenções, que proíbem a circulação de animais nas áreas comuns ou até mesmo proíbem a existência de animais dentro das unidades consumidoras. Será que isto é realmente permitido ou legal?

É importante saber que mercado de produtos para pet foi um dos que mais cresceu nos anos 2018 e 2019 dessa forma, fica evidente que cada vez mais pessoas estão adotando animais de estimação e mais: eles vêm ocupando um papel importante nas unidades familiares. Por conta desta demanda, a legislação sobre este assunto, vem evoluindo também por conta da demanda e dos processos cada vez mais frequentes sobre dissensões neste assunto.

 

Neste artigo vamos tirar suas dúvidas de uma vez por todas, e esclarecer corretamente as mudanças em nossa legislação e o que ela determina sobre este assunto. Além é claro das interpretações mais comuns em casos de processos sobre o tema de animais de estimação em condomínios.

 

O que você verá neste artigo:

 

 

 

Relação família x animal. Como o direito interpreta hoje em dia.

 

Você já passou pela situação de ter o seu animal de estimação proibido de trafegar no condomínio em que mora, ou mesmo ter a proibição de trânsito de animais nas áreas comuns, ou ainda impedirem que o animal de estimação de sua visita, possa subir com ela ao seu apartamento?

Hoje, o direito interpreta a relação entre humanos e seus animais de estimação como intimamente ligada a “dignidade da pessoa humana”. Por se tratar de uma relação baseada em afeto. Isto, todos aqueles que são pais e mães de pet não pode negar, correto?

 

Proibir animal de estimação em condomínio. Afinal, pode ou não pode?

Não pode! A constituição de 1988 já dá amparo jurídico para os donos de animais e novas legislações complementaram, falaremos disto mais a frente. Hoje em dia mesmo que haja ata de convenção de condomínio dizendo o contrário e definindo a proibição em relação aos animais, é considerada “letra morta”. Porque nada, nenhuma legislação pode ser superior a carta magna do país, ou seja, a constituição.

Claro que os tutores de animais também têm suas responsabilidades e consequentemente, para se viver em condomínio, tem regras a cumprir. Uma outra coisa importante a ser dita é que o juiz é a autoridade legal que poderá em casos isolados interpretar os fatos e tomar decisões sobre o assunto, mediante o que lhe seja apresentado pelas partes.

 

Quais são as legislações vigentes sobre os animais

Como dissemos os animais passaram a ter amparo jurídico a partir de 1988 com a promulgação de nossa Constituição Federal.

Sobre os animais, conforme se vê do art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal, que dispõe:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”, e que “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Também temos o art. 32, da Lei 9.605, de 12.02.98 (Crimes ambientais), que prescreve:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”

E também o art. 3º, do Decreto Federal de 10.07.34:

“Consideram-se maus tratos: I – praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal”.

 

Quais são as legislações vigentes sobre o direito dos condôminos

Não temos uma legislação que determine exatamente sobre o direito dos condôminos, mas quando se fala em propriedade privada temos definições que cabem a interpretação para o livre direito das pessoas moradoras de condomínio de serem os senhores de suas propriedades. E entenda-se que mesmo alugando um apartamento, você aluga um direito de uso da propriedade então seu senhorio também não possui o direito de proibir seu animal.

Além disto também temos o amparo aos condôminos, com a seguinte legislação:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXII – é garantido o direito de propriedade;

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

II – Propriedade privada;

Esclarecendo, nos é garantido o direito a propriedade e dentro da mesma nós somos os determinantes do que acontece, desde que não fira a liberdade de outras pessoas.

 

Somos livres para administrar nossos bens segundo a lei e traçarmos nossas próprias regras para reger nossas casas.

 

E quais as obrigações dos tutores de animais

 

Bem, a lei determina que pode ser questionado a presença de animais em condomínio somente a partir de situações de incômodo “extraordinário”. Desta forma, seu cãozinho latir quando você chega do trabalho fazendo festa, não pode ser questionado, já se ele late a noite toda, com frequência, impedindo as pessoas de dormir, isto já podem. Mesmo de dia em que o animal incomode o dia todo latindo, o condômino pode sofrer penalidades, pois entra no caso de contravenção penal – Perturbação do sossego, prevista em Lei 3.688/41 – Artigo 42 – Item IV.

Trata-se de utilizar o bom senso. E perceber que nosso direito termina onde o do outro começa, isto em linhas gerais, não em questões especificas, como por exemplo alguém que tenha trauma de gatos e queira fazer com que seus vizinhos não utilizem mais as áreas comuns com seus animais por causa de seu trauma.

Em casos assim, cabe a política da boa vizinhança e acordo de cavalheiros, chegando a melhor solução para ambas as partes, com menos incômodo para ambos.

Saber sobre a legislação que determina sobre a presença de animais em condomínio é importante tanto para que os possui, quanto para que não. Pois evitamos assim contendas infrutíferas, que poderiam ser resolvidas com uma boa conversa. Esperamos ter ajudado, e até a próxima.

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