A tecnologia chegou até as Assembleias condominiais. No último dia 14 de agosto, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou no Senado, Projeto de Lei (PL) 548/2019, que permite o uso do voto eletrônico nas Assembleias de condomínios.
Na prática, os síndicos poderão coletar os votos mínimos necessários para determinados tipos de votações (como por exemplo, a reforma da sacada do prédio ou melhorias no sistema de segurança) através da internet ou por outro meio idôneo.
De acordo com o texto do projeto de lei, os condôminos que não poderiam estar presentes nas deliberações, poderiam votar ou até mesmo justificar o seu voto por meio da internet ou de outra forma legal escolhida pelo condomínio.
Toda votação é feita de forma sigilosa e segura, em qualquer horário e, através de uma plataforma amigável e intuitiva. Sendo que cada morador deverá ter a sua senha de acesso disponibilizada pela administração do edifício.