A lista de tarefas em um condomínio pode parecer infinita: convocar para reuniões, presidir Assembleias, apresentar balancetes, lidar com as solicitações dos condôminos, gerir funcionários, prestação de contas, fazer cobranças, pagar fornecedores e gestão tributária. É possível que, em algum momento, tanto o síndico quanto os condôminos avaliem que é preciso uma ajuda extra. Nesse momento é que as administradoras de condomínios entram na jogada. Mas, quem escolhe a administradora do condomínio? Ler Mais
Condôminos,
É de extrema importância deixá-los cientes de que nosso país ocupa a 5ª posição, entre os países do mundo, quando se trata de violência doméstica.
O assunto é bastante grave, os dados são alarmantes. Não se pode ignorar tamanho problema e, muito menos, ignorar caso essa situação ocorra nas dependências do condomínio.
Está previsto no artigo 135 do Código Penal brasileiro que “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena- detenção, de um a seis meses, ou multa.”
A tecnologia chegou até as Assembleias condominiais. No último dia 14 de agosto, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou no Senado, Projeto de Lei (PL) 548/2019, que permite o uso do voto eletrônico nas Assembleias de condomínios.
Na prática, os síndicos poderão coletar os votos mínimos necessários para determinados tipos de votações (como por exemplo, a reforma da sacada do prédio ou melhorias no sistema de segurança) através da internet ou por outro meio idôneo.
De acordo com o texto do projeto de lei, os condôminos que não poderiam estar presentes nas deliberações, poderiam votar ou até mesmo justificar o seu voto por meio da internet ou de outra forma legal escolhida pelo condomínio.
Toda votação é feita de forma sigilosa e segura, em qualquer horário e, através de uma plataforma amigável e intuitiva. Sendo que cada morador deverá ter a sua senha de acesso disponibilizada pela administração do edifício.