Um bate-papo no elevador, compartilhamento de áreas de lazer, e quem sabe, talvez até mesmo marcar um chá da tarde. Uma boa parte da experiência de viver em um condomínio, é marcado pela convivência com os vizinhos.
Para que tudo funcione em ordem e harmonia, é necessário contar com o regimento interno do condomínio. Precisa montar um regimento interno e não sabe como começar? Sem problemas! Com este artigo, você vai aprender como preparar um regimento interno do condomínio e descubra tudo sobre este documento que é tão importante.
O que está no Regimento?
Em resumo, o regimento interno do condomínio é o documento que reúne as regras básicas de convivência no mesmo. Como uma espécie de cartilha, o arquivo orienta os moradores sobre como agir e interagir em espaços partilhados. Sempre com a intenção de diminuir os atritos e desentendimentos no dia-a-dia e garantir o bem-estar de todos. O regimento interno é parte dos três documentos que colaboram no estabelecimento das regras do condomínio, juntamente com o Código Civil e a Convenção do condomínio.
O regimento interno é parte integrante da convenção e, muito provavelmente, o recurso mais utilizado no dia-a-dia da vida dos condôminos. É muito comum que as pessoas confundam as funções do regimento interno e da convenção do condomínio. No entanto, este é o tipo de dúvida que um síndico não pode ter. Fazendo um paralelo, o regimento interno do condomínio é destinado a regular as questões de complexidade e relacionamento diário, regrando as atividades que envolvem o relacionamento entre os vizinhos e funcionários no ambiente do condomínio.
Já a convenção cuida de questões macro e administrativas, tais como o pagamento das contribuições dos condôminos, mudanças na estrutura, entre outros aspectos mais essenciais e específicos. De forma simples de se entender, a Convenção não trabalhar com Regras de convivência, apenas enfatiza a legislação vigente de forma clara e objetiva. É normal que muitas pessoas chamam o estatuto ou da convenção do condomínio como o “estatuto do condomínio”.
No entanto, este termo não é correto e deve ser evitado. Geralmente os temas abordados no regimento interno são:
- Uso das partes comuns (piscinas, playgrounds, salões de festas);
- Tempo de silêncio;
- Realização de mudanças, obras e reformas;
- Convívio com animais;
- Espaços de estacionamento;
- Regras sobre a aplicação de multas e advertências.
O que acontece se o condomínio não possui regimento interno?
Devido à importância do regimento interno, qualquer condomínio que não tem este regulamento poderá detectar problemas. Para não mencionar as dores de cabeça que ele iria causar ao senhorio.
Vamos citar aqui alguns exemplos de dificuldades que podem ocorrer sem uma regimento interno do condomínio estabelecido:
- Moradores podem fazer uso de áreas comuns da maneira como melhor entenderem, sem regras;
- Aumento no número de reclamações por causa de moradores, ruídos, animais de estimação, entre outros;
- O síndico não tem a base para enviar avisos para os moradores problemáticos;
- O uso inadequado dos espaços externos que podem afetar fachadas;
- Problemas relacionados com a presença de animais domésticos;
- Os moradores podem se sentir negligenciados, e não saber quando você tem o direito de fazer uma reclamação;
- De entrada, saída de visitantes e prestadores de serviços, sem controle.
Há muitas questões que poderiam causar discórdia no condomínio. Por isso, é muito importante saber como preparar uma regimento interno do condomínio completo, que abrange os possíveis bloqueios na interação entre moradores.
Como elaborar um regimento interno do condomínio?
Como o regimento interno do condomínio direciona as atividades diárias dos moradores, nada é mais natural do que as regras serem criadas por si, não é mesmo? O desenvolvimento de padrões é feito em conjunto.
Depois, você precisa garantir que o documento será votado na primeira reunião da assembleia geral, juntamente com a convenção do condomínio. Com estabelecer das regras, a assembleia precisa fazer uma votação.
Para aprovar um Regimento Interno é necessário conquistar o voto de 2/3 dos Condôminos. Para o documento ser organizado e conciso, é importante dar atenção para a formatação.
Por ser um documento jurídico, as normas devem ser divididas em capítulos e artigos. No final, é essencial informar a data e o tipo de montagem, em que as regras foram aprovadas. Existem alguns modelos de regimento interno do condomínio, que você pode usar como base. Assim, você pode evitar problemas de edição ou risco de esquecer algum item que é considerado básico.
Quando o regimento estiver pronto e aprovado pelo condôminos, lembre-se de registrar o documento no cartório para efeito jurídico. Em seguida, para fazer alterações no regimento interno do condomínio, deve-se convocar uma nova assembleia, e adquirir os votos da maioria simples (50% + 1 dos presentes na Assembleia).
O regimento interno pode ser elaborado em conjunto com a convenção, mas isso não é obrigatório e pode dificultar na alteração do documento, uma vez que a Convenção exige-se sempre um quórum de 2/3 dos Condôminos para alteração. Legalmente, é permitido que ambos os documentos sejam separados e independentes, mas nunca podem se contradizerem.
Caso ocorra contradição nos documentos, o que irá sempre prevalecer será a Convenção, desde que de acordo com o Código Civil. Se o condomínio optar pela dupla, é recomendável consultar um advogado para ver se há erros, contradições, ou incongruências em relação à legislação brasileira. Se há uma regra que é contrário a uma determinação do Código Civil, sempre prevalecerá o documento que tem maior importância.
Neste caso, a nível nacional. Lendo esse texto acima, parece até simples a elaboração de um Regimento Interno, não é mesmo? Porém, a falta de conhecimento e assessoria jurídica para elaborar essa documentação pode acarretar em dores de cabeça ao Síndico e até, um processo judicial ao Condomínio por divergências com a legislação e jurisprudências vigentes. Na dúvida, nossa orientação é a contratação sempre de um profissional para elaborar a documentação ou apenas avaliar após pronta, para que não tenha nenhuma inconsistência jurídica. Fique tranquilo, a Administradora Lima possui esse serviço. Para tirar dúvidas sobre a contratação do mesmo, ligue agora para (41) 3029-0532 ou envie um e-mail para ana@limad.adm.br . Será um prazer atendê-lo!