A tecnologia chegou até as Assembleias condominiais. No último dia 14 de agosto, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou no Senado, Projeto de Lei (PL) 548/2019, que permite o uso do voto eletrônico nas Assembleias de condomínios.
Na prática, os síndicos poderão coletar os votos mínimos necessários para determinados tipos de votações (como por exemplo, a reforma da sacada do prédio ou melhorias no sistema de segurança) através da internet ou por outro meio idôneo.
De acordo com o texto do projeto de lei, os condôminos que não poderiam estar presentes nas deliberações, poderiam votar ou até mesmo justificar o seu voto por meio da internet ou de outra forma legal escolhida pelo condomínio.
Toda votação é feita de forma sigilosa e segura, em qualquer horário e, através de uma plataforma amigável e intuitiva. Sendo que cada morador deverá ter a sua senha de acesso disponibilizada pela administração do edifício.
Outros requisitos do Projeto de Lei para o formato eletrônico de votação são:
- Precisa se tratar de deliberação com quórum especial que não seja efetivamente alcançado nas reuniões presenciais;
- A realização do voto virtual deve ser debatida durante convocação da respectiva Assembleia presencial;
- Antes da coleta dos votos eletrônicos, a ATA parcial deve conter informação relativa à reunião realizada anteriormente na forma presencial.
A senadora Juíza Selma (PSL-MT), defende que as decisões de condomínio não devem ficar presas à votação presencial e que essa medida pode aumentar consideravelmente a participação dos condôminos nas votações.
Para Soraya Thronicke (PSL-MS), apresentadora do projeto, a votação eletrônica irá solucionar a ausência dos proprietários nas reuniões condominiais, o que acaba atrasando a tomada de decisão dos condomínios.
Caso não haja recurso para a votação do projeto pelo Plenário do Senado, este será enviado à Câmara dos Deputados.
Mas quais os prós e os contras para o condomínio e seus moradores?
A frequência em Assembleias tradicionais hoje em dia, muitas vezes não chega nem a 15% do número de condôminos necessários para as votações. E as desculpas dadas pelos moradores são diversas, como: falta de tempo, trabalho, trânsito, crianças e até mesmo falta de interesse.
As reuniões de condomínio muitas vezes ganharam o estigma de reuniões chatas e demoradas e muitas vezes, como os proprietários não se encontram no prédio, muitos faltam às Assembleias, atrasando a resolução dos problemas.
Outros pontos negativos das Assembleias presenciais, costumam ser: a discussão entre os moradores, a perda de foco e objetividade nas reuniões presenciais, gastos com aluguel de cadeiras, luz, microfones, aluguel do espaço, etc.
Por outro lado, os prós das Assembleias virtuais para os moradores são:
- Um número maior de participantes devido a conveniência;
- Alta participação dos condôminos, que podem ter acesso às funcionalidades em qualquer horário;
- Documentos que podem ser analisados com mais tempo e cuidado;
- Rapidez para resolver os problemas do condomínio;
- Proprietários que residam fora da cidade ou até mesmo do país, conseguem votar, etc.
- Os moradores podem justificar os seus votos e enviar considerações que acreditam ser importantes para a melhoria do condomínio.
- Os votos podem ser justificados e as considerações podem ganhar mais força;
- Poder estar a par de votações e discussões importantes do condomínio, mesmo em outra localidade, etc.
- Moradores podem participar em qualquer horário.
Quais as vantagens para o morador?
Antes de se implementar essa modalidade de votação, deve-se levar em conta alguns possíveis contras, como:
- Pessoas idosas que terão dificuldade em utilizar essas ferramentas;
- Casos mais extremos e complexos, que precisarão do contato pessoal e da votação presencial dos moradores;
- Além do presidente, a votação virtual pode aumentar os custos do condomínio, pois precisará de um terceiro funcionário para controlar a Assembleia virtual em si;
- O síndico precisará saber se todos os proprietários serão convocados, de acordo com as normas do Código Civil;
- Verificar se há alguma cláusula que proíba usar a votação virtual para assuntos mais polêmicos;
- Por motivo de segurança, o condômino precisará de senhas e chaves eletrônicas;
- Para a votação virtual, o morador precisa ter uma conexão em tempo real autenticada por meio de certificação digital, o que pode gerar um custo alto para as despesas do condomínio.
Como ter uma Assembleia virtual de sucesso:
O primeiro passo é conseguir a adesão de ⅔ dos proprietários para a ideia. Por exemplo, se na cláusula do condomínio as Assembleias costumam ser realizadas no salão de festas, os proprietários deverão estar de acordo com essa nova modalidade.
O segundo passo é escolher uma plataforma virtual segura, que se adeque as necessidades de seu condomínio. Existem por exemplo no mercado plataformas ágeis, funcionais, práticas e que permitem o envio através de aplicativo de procuração para votação.
Confira abaixo algumas dicas para garantir que a Assembleia virtual de seu condomínio seja um sucesso:
1 – As convocações devem ser feitas dentro do código civil e todos os proprietários precisam receber o treinamento adequado para usarem esse tipo de votação;
2 – Escolha a melhor plataforma que se encaixe nas necessidades do seu condomínio;
3 – Procure consultoria jurídica;
4 – Utilize o voto eletrônico apenas para casos menos complexos e de menor impacto econômico do condomínio;
5 – Independente de quantas Assembleias virtuais, o síndico deve pelo menos realizar uma Assembleia Geral Ordinária presencial por ano;
6 – Por medida de segurança, a ATA da assembleia virtual precisa ser registrada em cartório após a votação;
7 – Verifique se o sistema escolhido suporta o envio de modelos e procurações via aplicativo;
8 – Procure um sistema à prova de fraudes e que permita ser auditado posteriormente;
9 – Utilize também a votação virtual em conjunto com a Assembleia presencial, caso algum proprietário não consiga chegar no horário.
Apesar de ser um tema novo, o síndico precisará pesquisar e estudar com inteligência, como aplicar esse tipo de votação em seu modelo de gestão. A legislação atualmente não prevê ou proíbe o uso de meios eletrônicos em votações de condomínios.
Portanto, a votação virtual deverá estar prevista na Convenção de Condomínio, evitando assim questionamentos de seus moradores e ilegalidade perante à justiça.
A tecnologia já está constantemente presente na gestão de condomínios residenciais e empresariais, seja em setores de segurança, portaria eletrônica e agora em Assembleias virtuais.
Ficou com alguma dúvida de como implantar esse novo sistema em seu condomínio? Entre em contato conosco através do e-mail ana@limad.adm.br . será um prazer lhe ajudar!